Diário Catarinense, 4 de maio de 2010
FARRA DO BOI
O Tribunal de Justiça de SC manteve, em decisão da 1ª Câmara de Direito Público, a condenação imposta ao governo do Estado por não combater a prática da farra do boi entre 2002 e 2006.
Os desembargadores reconheceram que o governo tentou reduzir as ocorrências dos maus-tratos aos animais, apesar de insuficientes. Por conta disso, decidiram pela redução da multa aplicada em primeira instância, em fevereiro de 2009, de R$ 950 mil. Corrigido, o valor da multa estava em R$ 1,1 milhão, mas acabou reduzido a R$ 500 mil pelos desembargadores do TJ.
No entendimento do relator do processo, Vanderlei Romer, o “cumprimento deficiente da determinação” não justificaria a exclusão da multa. Romer alega que houve uma mobilização policial para impedir a farra, mas, com base em registros jornalísticos, ficou comprovado que esta não teria sido suficiente, já que a imprensa noticiou alta nos registros da farra em algumas localidades. A ação contra o Estado foi proposta por associações ambientais e moradores do Estado. O Estado pode recorrer ao TJ e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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